Nomad e Avenue foram pioneiras em oferecer investimentos no exterior de maneira integrada.
Mas enquanto alguns investidores valorizam a praticidade, outros acham o vínculo com o Brasil excessivo e preferem estruturas completamente internacionais.
Mas como fazer isso sem abrir mão da segurança dos seus investimentos?
O modelo Nomad-Avenue
Quem investe pelo Inter no exterior tem a seguinte logística:
O Banco Inter, no Brasil, apresenta o cliente para a Inter Securities, nos Estados Unidos. Essa executa os investimentos por meio da DriveWealth.
Agora vamos supor que esse cliente queira uma nova estrutura, sem o vínculo com o Brasil.
Excluindo o primeiro elo, esse modelo apresenta fortes características de segurança.
Tanto o chamado Introducing Broker quanto o Carrying Broker estão sujeitos às regras americanas, uma jurisdição considerada Tier 1.
Outras do tipo seriam Suíça, Reino Unido, Cingapura, Canadá e União Europeia.
E o que define essa qualidade não é idioma ou política, mas seu ambiente regulatório.
São quatro as principais características dessas jurisdições.
1 — Depósito central, segregação e portabilidade
Quando um cliente compra ações da Apple, a corretora não fica com elas.
Essas ficam registradas em uma estrutura de custódia centralizada.
No mercado americano, isso permite ao cliente migrar de corretora com burocracia mínima, através das transferências ACATS.
A própria corretora receptora cuida de todo o processo.
Na contabilidade da corretora, os recursos dos clientes precisam estar rigidamente separados dos recursos da instituição.
Em caso de dificuldades financeiras, os ativos dos clientes não são parte do patrimônio dela.
Mas, para esse sistema funcionar, precisamos de outro ingrediente.
2 — Regulação
Os órgãos reguladores possuem amplo poder para fiscalizar e punir as empresas participantes.
Auditorias e controles periódicos são realizados, com especial ênfase na regularidade das operações e na correta segregação dos recursos.
Não apenas números são analisados, mas também se a tecnologia da empresa é compatível com suas operações e se suas práticas comerciais seguem regras claras e o princípio de boa-fé.
Claro que esse sistema nunca é 100% perfeito.
Por isso, existe uma terceira proteção ao investidor.
3 — Mediação / Ombudsman
Independentemente da nacionalidade, em caso de uma disputa comercial, o investidor tem acesso a serviços gratuitos de resolução de conflitos, muitas vezes conhecidos como Ombudsman.
As audiências podem ser realizadas virtualmente, e as decisões são vinculantes.
Multas e sanções podem ser aplicadas como mecanismo de dissuasão de práticas pouco adequadas.
4 — Seguro estatutário
Se uma corretora falir, os ativos dos clientes são normalmente transferidos para outra corretora saudável.
E existe um seguro estatutário de compensação para os casos de fraude ou de ativos não localizados.
Nos Estados Unidos, a cobertura é de até 500 mil dólares.
No Reino Unido, 85 mil libras.
E, na União Europeia, 20 mil euros.
Detalhe crucial
Não basta uma corretora oferecer investimentos em ações americanas, bonds europeus ou opções em Cingapura.
O que determina o acesso às proteções que listamos é a jurisdição sob a qual ela opera.
Voltando ao início do artigo, a estrutura com uma corretora introdutória e uma executora é muito comum.
Mas não basta somente a última estar em um mercado Tier 1.
A corretora introdutória é quem mantém a relação com o cliente e também precisa estar em uma jurisdição de primeira linha.
Corretoras plenamente integradas, que estejam numa jurisdição Tier 1, costumam ser uma escolha bastante segura.
E não basta a corretora ter uma matriz nos Estados Unidos ou na Suíça, mas atender ao cliente via filial nas Bahamas.
A entidade ou filial com a qual você lida precisa estar submetida a uma jurisdição Tier 1 e às suas regras.
Mas por que tanto foco em segurança?
E para quem acha esse foco em segurança jurídica excessivo, lembramos que aqui é o canal do Investidor Bon Vivant.
Onde os investimentos devem trazer alegria e bem-estar, e não aborrecimentos ou perdas irreparáveis.
Instituições de jurisdições menos conceituadas podem causar inúmeras frustrações.
Desde cobranças inexplicáveis, ordens executadas em condições desfavoráveis e dificuldades severas para retirar o dinheiro, até prazos de carência descomunais, taxas arbitrárias ou burocracias impensáveis, como exigências de pedidos feitos por carta apostilada e enviados pelo correio.
Isso não quer dizer que corretoras em jurisdições Tier 1 sejam perfeitas.
Mas sim que elas operam num ambiente onde práticas predatórias não são toleradas.
E, caso ocorram, possuem solução.
Se você quer internacionalizar seu patrimônio, com risco mínimo e sabendo o que está fazendo, fique atento, porque teremos muito conteúdo a respeito.
Disclaimer: O conteúdo deste artigo é estritamente educacional e informativo. As análises, conceitos e estruturas aqui apresentados refletem a filosofia de alocação e o estudo de mercado do autor, não constituindo, sob hipótese alguma, recomendação de compra, venda ou indicação de investimento em qualquer ativo financeiro ou plataforma mencionada.



